NR-1

GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O processo contínuo, conforme estipulado na NR-1, visa a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo contínuo e sistemático que visa identificar, avaliar e controlar os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). O GRO foi introduzido para substituir o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), trazendo uma abordagem mais integrada e abrangente para a gestão de saúde e segurança no trabalho (SST). Essa mudança reflete a necessidade de se adaptar às novas realidades do ambiente laboral, onde os riscos vão além dos fatores físicos e químicos, incluindo também aspectos psicossociais e ergonômicos.

Ciclo do GRO

O ciclo do GRO é composto por etapas fundamentais que garantem uma gestão eficaz dos riscos ocupacionais. A seguir, detalhamos cada uma dessas etapas:

  1. Identificação de perigos e fatores de risco: Nesta fase, são mapeados os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais e de acidentes que podem impactar a saúde e segurança dos trabalhadores. É essencial utilizar ferramentas como checklists, entrevistas e observações diretas para uma identificação precisa.
  2. Avaliação da exposição: Após a identificação, é necessário avaliar a exposição dos trabalhadores a esses riscos. Essa avaliação pode ser tanto quantitativa, através de medições e análises, quanto qualitativa, considerando a percepção e relatos dos colaboradores.
  3. Classificação dos riscos: Os riscos identificados devem ser classificados em uma matriz de probabilidade e severidade, permitindo priorizar as ações de controle. Essa classificação ajuda a visualizar quais riscos requerem atenção imediata e quais podem ser monitorados a médio ou longo prazo.
  4. Implementação de medidas de controle: A hierarquia de controle deve ser seguida rigorosamente. As medidas podem incluir eliminação do risco, substituição por alternativas menos perigosas, aplicação de controles de engenharia, práticas administrativas e, por último, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
  5. Monitoramento contínuo: O acompanhamento das medidas de controle é essencial para garantir sua eficácia. A realização de auditorias periódicas e revisões sistemáticas permite ajustes e melhorias constantes no gerenciamento dos riscos.
  6. Registro no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Todos os dados e informações coletadas durante o ciclo do GRO devem ser documentados e registrados no PGR, que servirá como um histórico e referência para futuras avaliações e auditorias.

Novidade 2026: Inclusão dos Riscos Psicossociais

A partir de 26 de maio de 2026, o GRO deverá incluir explicitamente a avaliação e gestão dos riscos psicossociais. Essa mudança é um reflexo da crescente preocupação com o bem-estar mental dos trabalhadores e a necessidade de um ambiente de trabalho saudável. Para isso, novas ferramentas de identificação, como pulse surveys e entrevistas, serão essenciais. Além disso, novos índices, como o absenteísmo relacionado a doenças mentais (CID F), e mecanismos de controle, incluindo políticas antiassédio e revisão das jornadas de trabalho, deverão ser implementados para garantir um ambiente laboral seguro e saudável.

A Importância do Registro Eletrônico de Ponto (REP) no Contexto do GRO

O registro eletrônico de ponto (REP) é uma ferramenta crucial para o gerenciamento de riscos ocupacionais, pois permite um controle rigoroso da jornada de trabalho, evitando jornadas excessivas e promovendo o cumprimento da legislação trabalhista. A Portaria MTP 671/2021 estabelece diretrizes para o uso de REP, incluindo a possibilidade de registro por reconhecimento facial e a utilização de aplicativos com GPS e cerca virtual.

A implementação de um sistema de controle de ponto que atenda a essas normas é vital para as empresas que buscam não apenas a conformidade legal, mas também a promoção da saúde e segurança de seus colaboradores. A apuração automática de jornada e a geração de arquivos AFD (Arquivo de Frequência Digital) facilitam a fiscalização e garantem que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

TiqueTaque: Uma Solução Eficiente para o Controle de Ponto e Gestão de Riscos

A TiqueTaque se destaca como uma plataforma de registro eletrônico de ponto que se alinha perfeitamente às exigências da Portaria MTP 671/2021. Com recursos como reconhecimento facial, GPS e cerca virtual, a TiqueTaque oferece uma solução robusta para empresas de qualquer porte, desde pequenas até grandes redes e indústrias.

Além disso, a capacidade de operar em modo offline é um diferencial importante para equipes externas, garantindo que o registro de ponto seja mantido mesmo em locais sem conexão à internet. A funcionalidade de multi-CNPJ/multi-filial permite que redes e franquias gerenciem seus pontos de forma centralizada, simplificando a administração e o cumprimento das obrigações legais.

Outro ponto relevante é a apuração automática da jornada, que reduz significativamente a possibilidade de erros e fraudes, além de facilitar a geração do arquivo AFD para fiscalização. Com a TiqueTaque, as empresas podem não apenas atender às exigências legais, mas também promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, contribuindo para a efetividade do GRO.

Fontes Primárias

MTE — NR-1 · Enit

Perguntas Frequentes

O que é o GRO?
O GRO é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, estabelecido pela NR-1 do MTP, que substitui o antigo PPRA.
Quais são as etapas do ciclo do GRO?
As etapas do ciclo do GRO incluem identificação de perigos, avaliação da exposição, classificação dos riscos, implementação de medidas de controle, monitoramento contínuo e registro no PGR.
Como a TiqueTaque pode ajudar no gerenciamento de riscos ocupacionais?
A TiqueTaque oferece recursos como reconhecimento facial, GPS, modo offline e apuração automática de jornada, facilitando o controle de ponto e garantindo a conformidade com a legislação trabalhista.
Quais são os riscos psicossociais que devem ser considerados no GRO?
Os riscos psicossociais incluem fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral, jornadas exaustivas e falta de apoio social no ambiente de trabalho.
Quando a inclusão dos riscos psicossociais no GRO se tornará obrigatória?
A inclusão dos riscos psicossociais no GRO será obrigatória a partir de 26 de maio de 2026, conforme as novas diretrizes estabelecidas pela legislação.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — produção feita sem contrapartida comercial. As fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial feita por: Camillo Dantas. Última validação: setembro/2026.