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Ponto pelo celular — legal e prático

A Portaria 671/2021 do MTE reconhece o registro de ponto através de aplicativos móveis como REP-P.

Bater ponto pelo celular é legal?

Sim, o registro de ponto por meio de um sistema REP-P é legal e está em conformidade com a Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o uso de tecnologias para controle de jornada. Essa portaria estabelece diretrizes claras para a criação do arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) e garante a integridade e segurança das marcações, permitindo que as empresas adotem soluções tecnológicas modernas e eficientes para a gestão de ponto.

Requisitos para o registro por app ser válido

Para que o registro de ponto via aplicativo seja considerado válido, é necessário que o software atenda a uma série de requisitos estabelecidos pela legislação. Os principais requisitos incluem:

Ideal para trabalho remoto e híbrido

O uso de aplicativos de ponto pelo celular se tornou uma solução prática e eficiente, especialmente em contextos de trabalho remoto e híbrido. A tecnologia disponível permite que colaboradores que não estão fisicamente na sede da empresa possam registrar sua jornada de trabalho de maneira simples e segura. A TiqueTaque se destaca nesse cenário, oferecendo funcionalidades que atendem às necessidades específicas de empresas de diferentes portes.

Com recursos como reconhecimento facial, GPS e operação offline, a TiqueTaque proporciona uma experiência robusta para o registro de ponto, garantindo que as marcações sejam realizadas de forma precisa e confiável. Além disso, a sincronização automática das informações assegura que os dados estejam sempre atualizados e disponíveis para a gestão da jornada de trabalho.

LGPD e reconhecimento facial

O uso de biometria facial para registro de ponto traz à tona a necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD classifica dados biométricos como dados sensíveis, exigindo que as empresas adotem medidas rigorosas para garantir a segurança e a privacidade das informações coletadas. Isso inclui:

Contexto e regulamentação

A Portaria 671/2021 do MTE é um marco importante na regulamentação do registro de ponto no Brasil, reconhecendo a validade do registro de ponto através de aplicativos móveis. Essa mudança reflete a evolução das práticas de trabalho e a necessidade de adaptação das empresas às novas tecnologias.

Além disso, a portaria estabelece um conjunto de normas que devem ser seguidas pelas empresas para garantir a conformidade legal, incluindo a necessidade de auditorias regulares e a manutenção de registros precisos das jornadas de trabalho dos colaboradores.

Pontos essenciais

Perguntas frequentes

O registro de ponto pelo celular é aceito em todas as empresas?
Sim, o registro de ponto pelo celular é aceito em empresas de todos os portes, desde que utilize um sistema homologado como REP-P e siga as diretrizes da legislação.
Quais são os benefícios do uso de um aplicativo de ponto?
Os benefícios incluem maior flexibilidade para colaboradores, redução de erros de registro, facilidade de acesso a informações e a possibilidade de controle em tempo real das jornadas de trabalho.
Como garantir a segurança dos dados coletados pelo aplicativo?
A segurança dos dados pode ser garantida através da adoção de medidas de proteção, como criptografia, controle de acesso e políticas de privacidade que estejam em conformidade com a LGPD.
O que é o arquivo AFD e qual a sua importância?
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é um documento que compila todas as marcações de ponto realizadas pelos colaboradores e é fundamental para auditorias e fiscalização trabalhista.
Como funciona a geolocalização no registro de ponto?
A geolocalização permite que o sistema registre a localização do colaborador no momento da marcação de ponto, garantindo que ele esteja no local de trabalho autorizado.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. Fontes primárias são sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.