Em resumo
- A Portaria MTE nº 671/2021 reúne as diretrizes para o registro eletrônico de ponto no Brasil, regulamentando o modo como o registro deve ser realizado quando é eletrônico.
- Ela reconhece três tipos de registradores: REP-C (relógio convencional), REP-A (alternativo, por acordo coletivo) e REP-P (programa/software).
- Define arquivos e documentos essenciais: o AFD (Arquivo Fonte de Dados), o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada), o comprovante de registro e o espelho de ponto.
- A obrigação de registrar a jornada surge da CLT (para mais de 20 trabalhadores); a portaria especifica como deve ser feito o registro eletrônico — são aspectos distintos.
- O núcleo da norma é a integridade: registros que não podem ser alterados, emissão de comprovante ao trabalhador e arquivos que podem ser auditados pela fiscalização.
O que é a Portaria 671/2021
A Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reúne em um único documento as diretrizes sobre relações de trabalho, incluindo as normas que regulamentam o registro eletrônico de ponto. Essa portaria compila e atualiza regras que anteriormente estavam dispersas em outros documentos, tornando-se a principal referência sobre o assunto.
- Portaria MTE 671/2021
- Norma que consolida regras trabalhistas e disciplina o registro eletrônico de ponto no Brasil, definindo os tipos de registrador (REP-C, REP-A e REP-P), os arquivos e comprovantes exigidos e os requisitos de integridade e fiscalização.
Compreender a relação da portaria com a legislação é fundamental. A exigência de registrar a jornada está prevista na CLT (art. 74), que determina o controle de ponto em empresas com mais de 20 colaboradores. A Portaria 671 não estabelece essa obrigação nem exige que todas as empresas eletronicizem o ponto — ela define como o registro deve ser realizado quando a empresa optar pelo meio eletrônico. Essa diferenciação é importante para evitar mal-entendidos, como considerar exigências de sistema como se fossem obrigações legais de eletrização.
Os três registradores: REP-C, REP-A e REP-P
O aspecto central da portaria é a definição de três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP), cada um adequado a diferentes cenários.
- REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
- O relógio de ponto físico instalado no estabelecimento. Emite comprovante impresso a cada marcação e é um equipamento que segue requisitos técnicos, com certificação antes da comercialização.
- REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
- Sistema de registro próprio, autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Permite soluções sob medida, mas depende de previsão no instrumento coletivo da categoria.
- REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
- Software (aplicativo de celular, sistema web ou desktop) que registra a jornada sem relógio físico dedicado, com comprovante eletrônico. É a base do ponto pelo celular e do registro de equipes externas.
As três opções são métodos válidos de ponto eletrônico. A escolha do tipo adequado depende do perfil das equipes e da operação, assunto que será abordado na seção sobre escolha de sistema.
AFD e AEJ: os arquivos da jornada
Enquanto os registradores definem o “local de marcação”, os arquivos padronizados especificam o “modo de comprovação”. A portaria estipula formatos que permitem à fiscalização acessar os dados de maneira independente do fornecedor.
- AFD — Arquivo Fonte de Dados
- Arquivo eletrônico padronizado que contém os registros de marcação captados pelo sistema. Segue um layout definido pela portaria, servindo como fonte primária para auditoria da jornada.
- AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada
- Arquivo que reúne informações de jornada e seu tratamento — como a jornada contratada, marcações e ajustes — usado para apuração e conferência da jornada de trabalho.
Na prática, o AFD armazena os dados originais das marcações, enquanto o AEJ organiza as jornadas registradas. Juntos, esses arquivos possibilitam a reconstrução dos eventos e a verificação da correção dos tratamentos (ajustes, compensações) realizados. Um sistema que não gera esses arquivos de forma padronizada compromete a auditabilidade.
O comprovante de registro
Cada vez que o trabalhador registra sua jornada, ele deve receber um comprovante de registro de ponto. No caso do REP-C, esse comprovante é impresso; já no REP-P, ele é eletrônico. O comprovante atua como um elemento de transparência, permitindo que o trabalhador verifique se a marcação foi registrada corretamente e funciona como prova individual de cada evento.
Esse mecanismo é crucial para evitar que o registro se torne uma “caixa-preta”. Sem o comprovante, o trabalhador não teria como contestar uma marcação que não correspondesse à realidade — e a confiança no sistema dependeria apenas da palavra do empregador.
O espelho de ponto
O espelho de ponto é um resumo que compila, durante um período, as marcações e os tratamentos da jornada de um trabalhador: entradas, saídas, intervalos, horas extras, faltas, atrasos e banco de horas. Ele é o documento utilizado para conferência e, geralmente, para assinatura do trabalhador ao final do período.
Enquanto o comprovante se refere a uma marcação, o espelho analisa o todo — é uma visão geral da jornada apurada. Ele relaciona o registro à folha de pagamento e é frequentemente requisitado em discussões sobre horas trabalhadas.
Armazenamento e integridade
A portaria enfatiza a integridade como um requisito fundamental. Os principais pilares incluem:
- Inalterabilidade das marcações. Os registros originais não podem ser apagados ou editados; qualquer modificação deve ser registrada como tratamento posterior, mantendo o rastro de autoria e data.
- Guarda dos dados. Os registros e arquivos devem ser armazenados e mantidos disponíveis para consulta e fiscalização pelo tempo que for necessário.
- Padronização. A geração do AFD em um formato definido assegura que os dados possam ser acessados por terceiros, sem depender do fabricante.
- Assinatura e auditoria. Mecanismos como assinatura digital e trilha de auditoria ajudam a verificar a autoria e a integridade ao longo do tempo.
No que diz respeito a dados pessoais: recursos como biometria e geolocalização, comuns no REP-P, lidam com dados sensíveis e/ou de localização, devendo respeitar a LGPD, com objetivos específicos, transparência e segurança.
Fiscalização e obrigações
Para o empregador, cumprir a Portaria 671 significa, na prática, assegurar que o sistema adotado:
- deve se enquadrar em uma das modalidades previstas (REP-C, REP-A ou REP-P) de forma adequada à operação;
- emite comprovante de cada marcação ao trabalhador;
- gera o AFD (e outros arquivos) no formato padronizado, disponível para fiscalização;
- preserva a integridade e mantém os registros pelos prazos aplicáveis;
- produz o espelho de ponto para conferir a jornada.
A fiscalização do trabalho tem a autoridade para solicitar os arquivos e verificar a conformidade. Registros que estiverem ausentes, inconsistentes ou sem integridade podem prejudicar a posição do empregador tanto na fiscalização quanto em eventuais disputas judiciais sobre a jornada.
Comparação: REP-C × REP-A × REP-P
| Critério | REP-C | REP-A | REP-P |
|---|---|---|---|
| Natureza | Relógio físico | Sistema alternativo | Software/programa |
| Autorização específica | Certificação do equipamento | Acordo/convenção coletiva | Conformidade com a portaria |
| Comprovante | Impresso | Conforme o sistema | Eletrônico |
| Equipes externas / home office | Não acompanha | Depende do acordo | Suportado (app, GPS) |
| Indicado para | Locais fixos, alto fluxo | Cenários negociados coletivamente | Operações distribuídas e remotas |
| Gera AFD | Sim | Sim | Sim |
Ao estudar a Portaria 671, é importante distinguir sempre três níveis: o que é lei (a CLT e o texto da portaria), o que é interpretação (jurisprudência, doutrina e orientações) e o que é funcionalidade de um produto (recursos que um fornecedor disponibiliza). Fornecedores muitas vezes apresentam características comerciais como se fossem imposições legais. Nenhum recurso de produto substitui a leitura da norma vigente na fonte oficial, e este conteúdo é informativo — não deve substituir orientação jurídica.
Impactos para RH e DP
Para o RH e o Departamento Pessoal, a Portaria 671 não é um mero detalhe técnico — ela influencia diretamente a rotina de apuração e o risco da empresa.
- Fechamento de folha. A qualidade dos registros e do tratamento de exceções determina a precisão da folha e o volume de retrabalho no final do mês.
- Prova em litígio. Espelho de ponto, comprovantes e AFD íntegros são a principal defesa em disputas sobre horas extras e jornada.
- Gestão de exceções. Ajustes devem ser rastreáveis; um processo com prazos e responsáveis evita que o fechamento se torne uma corrida.
- Privacidade. A utilização de biometria e geolocalização requer uma política clara e uma base que respeite a LGPD, envolvendo RH, jurídico e TI.
- Convenção coletiva. Especialmente no REP-A, o instrumento coletivo da categoria determina o que é permitido.
Conexão com a escolha do sistema
Compreender a portaria é essencial para uma escolha acertada. O caminho lógico é: problema → requisito → tecnologia → solução. Por exemplo, uma empresa com equipes externas precisa registrar a jornada fora do estabelecimento de forma confiável — o que sugere a utilização de um REP-P com geolocalização, e não um relógio fixo.
Entre as opções disponíveis no mercado, a plataforma TiqueTaque opera na modalidade REP-P, oferecendo registro via celular, geolocalização e reconhecimento facial para equipes internas e externas. A escolha, no entanto, deve ser baseada nas necessidades da operação e nos critérios de avaliação — consulte o comparativo dos melhores sistemas de controle de ponto e a nossa metodologia.
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Perguntas frequentes
O que é REP-P?
REP-P refere-se ao Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: um software (aplicativo, web ou desktop) previsto na Portaria 671 que registra a jornada de forma íntegra, emite comprovantes e gera os arquivos exigidos, sem depender de relógio físico. É a base para o ponto pelo celular e para o registro de equipes externas e remotas.
Qual a diferença entre REP-P e REP-C?
O REP-C é o relógio de ponto convencional, físico, com comprovante impresso e certificação do equipamento. O REP-P é um software, com comprovante eletrônico e sem hardware específico. O REP-C é adequado para locais fixos com grande fluxo; o REP-P é ideal para equipes externas, home office e operações descentralizadas.
Ponto pelo celular precisa seguir a Portaria 671?
Sim. Quando utilizado como registro oficial de jornada, o ponto via celular geralmente se enquadra no REP-P e deve atender aos requisitos da portaria: integridade dos registros, emissão de comprovante ao trabalhador e geração dos arquivos padronizados. Um aplicativo que apenas registra horários, sem esses requisitos, não pode ser considerado um registro eletrônico de ponto válido.
O que é o AFD na Portaria 671?
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo padronizado que contém os registros de marcação coletados pelo sistema. Ele segue um formato definido pela portaria para que a fiscalização possa acessar os dados independentemente do fabricante, sendo um dos principais instrumentos de auditoria da jornada.
A Portaria 671 obriga toda empresa a ter ponto eletrônico?
Não. A obrigação de registrar ponto é originária da CLT e aplica-se a estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, podendo o registro ser manual, mecânico ou eletrônico. A Portaria 671 regulamenta como deve ser feito o registro eletrônico quando adotado — não estabelece, por si só, a obrigação de eletrizar o ponto de todas as empresas.
O que é o espelho de ponto?
O espelho de ponto é um resumo que reúne as marcações e os tratamentos da jornada de um trabalhador em um determinado período — entradas, saídas, intervalos, horas extras, faltas e banco de horas. Ele é utilizado para conferência e, geralmente, para a assinatura do trabalhador, funcionando como um documento de apuração da jornada.
Fontes e leitura oficial
- Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — consolidação de normas trabalhistas e registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A, REP-P, AFD, AEJ, comprovante e espelho de ponto).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 74 (obrigatoriedade de registro da jornada).
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais, aplicável a biometria e geolocalização.
Última atualização: agosto de 2026. Conteúdo informativo; consulte sempre a versão vigente da portaria na fonte oficial. Não substitui orientação jurídica.
