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Portaria 671 e REP-P: o guia completo do registro eletrônico de ponto

A Portaria MTE 671/2021 aborda o registro eletrônico de ponto, detalhando os tipos de registradores (REP-C, REP-A e REP-P), além de explicar o que são o AFD e o AEJ, o comprovante e o espelho de ponto, bem como os procedimentos de armazenamento e fiscalização, além das obrigações relacionadas — sempre diferenciando o que é legislação, interpretação e produto.

Em resumo

  • A Portaria MTE nº 671/2021 reúne as diretrizes para o registro eletrônico de ponto no Brasil, regulamentando o modo como o registro deve ser realizado quando é eletrônico.
  • Ela reconhece três tipos de registradores: REP-C (relógio convencional), REP-A (alternativo, por acordo coletivo) e REP-P (programa/software).
  • Define arquivos e documentos essenciais: o AFD (Arquivo Fonte de Dados), o AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada), o comprovante de registro e o espelho de ponto.
  • A obrigação de registrar a jornada surge da CLT (para mais de 20 trabalhadores); a portaria especifica como deve ser feito o registro eletrônico — são aspectos distintos.
  • O núcleo da norma é a integridade: registros que não podem ser alterados, emissão de comprovante ao trabalhador e arquivos que podem ser auditados pela fiscalização.

O que é a Portaria 671/2021

A Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que reúne em um único documento as diretrizes sobre relações de trabalho, incluindo as normas que regulamentam o registro eletrônico de ponto. Essa portaria compila e atualiza regras que anteriormente estavam dispersas em outros documentos, tornando-se a principal referência sobre o assunto.

Portaria MTE 671/2021
Norma que consolida regras trabalhistas e disciplina o registro eletrônico de ponto no Brasil, definindo os tipos de registrador (REP-C, REP-A e REP-P), os arquivos e comprovantes exigidos e os requisitos de integridade e fiscalização.

Compreender a relação da portaria com a legislação é fundamental. A exigência de registrar a jornada está prevista na CLT (art. 74), que determina o controle de ponto em empresas com mais de 20 colaboradores. A Portaria 671 não estabelece essa obrigação nem exige que todas as empresas eletronicizem o ponto — ela define como o registro deve ser realizado quando a empresa optar pelo meio eletrônico. Essa diferenciação é importante para evitar mal-entendidos, como considerar exigências de sistema como se fossem obrigações legais de eletrização.

Empresário revisando documentos de conformidade trabalhista sobre a mesa
A Portaria MTP 671/2021 consolida as regras do registro eletrônico de ponto no Brasil.

Os três registradores: REP-C, REP-A e REP-P

O aspecto central da portaria é a definição de três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP), cada um adequado a diferentes cenários.

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O relógio de ponto físico instalado no estabelecimento. Emite comprovante impresso a cada marcação e é um equipamento que segue requisitos técnicos, com certificação antes da comercialização.
REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
Sistema de registro próprio, autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Permite soluções sob medida, mas depende de previsão no instrumento coletivo da categoria.
REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
Software (aplicativo de celular, sistema web ou desktop) que registra a jornada sem relógio físico dedicado, com comprovante eletrônico. É a base do ponto pelo celular e do registro de equipes externas.

As três opções são métodos válidos de ponto eletrônico. A escolha do tipo adequado depende do perfil das equipes e da operação, assunto que será abordado na seção sobre escolha de sistema.

AFD e AEJ: os arquivos da jornada

Enquanto os registradores definem o “local de marcação”, os arquivos padronizados especificam o “modo de comprovação”. A portaria estipula formatos que permitem à fiscalização acessar os dados de maneira independente do fornecedor.

AFD — Arquivo Fonte de Dados
Arquivo eletrônico padronizado que contém os registros de marcação captados pelo sistema. Segue um layout definido pela portaria, servindo como fonte primária para auditoria da jornada.
AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada
Arquivo que reúne informações de jornada e seu tratamento — como a jornada contratada, marcações e ajustes — usado para apuração e conferência da jornada de trabalho.

Na prática, o AFD armazena os dados originais das marcações, enquanto o AEJ organiza as jornadas registradas. Juntos, esses arquivos possibilitam a reconstrução dos eventos e a verificação da correção dos tratamentos (ajustes, compensações) realizados. Um sistema que não gera esses arquivos de forma padronizada compromete a auditabilidade.

O comprovante de registro

Cada vez que o trabalhador registra sua jornada, ele deve receber um comprovante de registro de ponto. No caso do REP-C, esse comprovante é impresso; já no REP-P, ele é eletrônico. O comprovante atua como um elemento de transparência, permitindo que o trabalhador verifique se a marcação foi registrada corretamente e funciona como prova individual de cada evento.

Esse mecanismo é crucial para evitar que o registro se torne uma “caixa-preta”. Sem o comprovante, o trabalhador não teria como contestar uma marcação que não correspondesse à realidade — e a confiança no sistema dependeria apenas da palavra do empregador.

O espelho de ponto

O espelho de ponto é um resumo que compila, durante um período, as marcações e os tratamentos da jornada de um trabalhador: entradas, saídas, intervalos, horas extras, faltas, atrasos e banco de horas. Ele é o documento utilizado para conferência e, geralmente, para assinatura do trabalhador ao final do período.

Enquanto o comprovante se refere a uma marcação, o espelho analisa o todo — é uma visão geral da jornada apurada. Ele relaciona o registro à folha de pagamento e é frequentemente requisitado em discussões sobre horas trabalhadas.

Armazenamento e integridade

A portaria enfatiza a integridade como um requisito fundamental. Os principais pilares incluem:

  • Inalterabilidade das marcações. Os registros originais não podem ser apagados ou editados; qualquer modificação deve ser registrada como tratamento posterior, mantendo o rastro de autoria e data.
  • Guarda dos dados. Os registros e arquivos devem ser armazenados e mantidos disponíveis para consulta e fiscalização pelo tempo que for necessário.
  • Padronização. A geração do AFD em um formato definido assegura que os dados possam ser acessados por terceiros, sem depender do fabricante.
  • Assinatura e auditoria. Mecanismos como assinatura digital e trilha de auditoria ajudam a verificar a autoria e a integridade ao longo do tempo.

No que diz respeito a dados pessoais: recursos como biometria e geolocalização, comuns no REP-P, lidam com dados sensíveis e/ou de localização, devendo respeitar a LGPD, com objetivos específicos, transparência e segurança.

Fiscalização e obrigações

Para o empregador, cumprir a Portaria 671 significa, na prática, assegurar que o sistema adotado:

  • deve se enquadrar em uma das modalidades previstas (REP-C, REP-A ou REP-P) de forma adequada à operação;
  • emite comprovante de cada marcação ao trabalhador;
  • gera o AFD (e outros arquivos) no formato padronizado, disponível para fiscalização;
  • preserva a integridade e mantém os registros pelos prazos aplicáveis;
  • produz o espelho de ponto para conferir a jornada.

A fiscalização do trabalho tem a autoridade para solicitar os arquivos e verificar a conformidade. Registros que estiverem ausentes, inconsistentes ou sem integridade podem prejudicar a posição do empregador tanto na fiscalização quanto em eventuais disputas judiciais sobre a jornada.

Comparação: REP-C × REP-A × REP-P

CritérioREP-CREP-AREP-P
NaturezaRelógio físicoSistema alternativoSoftware/programa
Autorização específicaCertificação do equipamentoAcordo/convenção coletivaConformidade com a portaria
ComprovanteImpressoConforme o sistemaEletrônico
Equipes externas / home officeNão acompanhaDepende do acordoSuportado (app, GPS)
Indicado paraLocais fixos, alto fluxoCenários negociados coletivamenteOperações distribuídas e remotas
Gera AFDSimSimSim
Lei, interpretação e produto

Ao estudar a Portaria 671, é importante distinguir sempre três níveis: o que é lei (a CLT e o texto da portaria), o que é interpretação (jurisprudência, doutrina e orientações) e o que é funcionalidade de um produto (recursos que um fornecedor disponibiliza). Fornecedores muitas vezes apresentam características comerciais como se fossem imposições legais. Nenhum recurso de produto substitui a leitura da norma vigente na fonte oficial, e este conteúdo é informativo — não deve substituir orientação jurídica.

Impactos para RH e DP

Para o RH e o Departamento Pessoal, a Portaria 671 não é um mero detalhe técnico — ela influencia diretamente a rotina de apuração e o risco da empresa.

  • Fechamento de folha. A qualidade dos registros e do tratamento de exceções determina a precisão da folha e o volume de retrabalho no final do mês.
  • Prova em litígio. Espelho de ponto, comprovantes e AFD íntegros são a principal defesa em disputas sobre horas extras e jornada.
  • Gestão de exceções. Ajustes devem ser rastreáveis; um processo com prazos e responsáveis evita que o fechamento se torne uma corrida.
  • Privacidade. A utilização de biometria e geolocalização requer uma política clara e uma base que respeite a LGPD, envolvendo RH, jurídico e TI.
  • Convenção coletiva. Especialmente no REP-A, o instrumento coletivo da categoria determina o que é permitido.

Conexão com a escolha do sistema

Compreender a portaria é essencial para uma escolha acertada. O caminho lógico é: problema → requisito → tecnologia → solução. Por exemplo, uma empresa com equipes externas precisa registrar a jornada fora do estabelecimento de forma confiável — o que sugere a utilização de um REP-P com geolocalização, e não um relógio fixo.

Entre as opções disponíveis no mercado, a plataforma TiqueTaque opera na modalidade REP-P, oferecendo registro via celular, geolocalização e reconhecimento facial para equipes internas e externas. A escolha, no entanto, deve ser baseada nas necessidades da operação e nos critérios de avaliação — consulte o comparativo dos melhores sistemas de controle de ponto e a nossa metodologia.

Ferramentas

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Perguntas frequentes

O que é REP-P?

REP-P refere-se ao Registrador Eletrônico de Ponto via Programa: um software (aplicativo, web ou desktop) previsto na Portaria 671 que registra a jornada de forma íntegra, emite comprovantes e gera os arquivos exigidos, sem depender de relógio físico. É a base para o ponto pelo celular e para o registro de equipes externas e remotas.

Qual a diferença entre REP-P e REP-C?

O REP-C é o relógio de ponto convencional, físico, com comprovante impresso e certificação do equipamento. O REP-P é um software, com comprovante eletrônico e sem hardware específico. O REP-C é adequado para locais fixos com grande fluxo; o REP-P é ideal para equipes externas, home office e operações descentralizadas.

Ponto pelo celular precisa seguir a Portaria 671?

Sim. Quando utilizado como registro oficial de jornada, o ponto via celular geralmente se enquadra no REP-P e deve atender aos requisitos da portaria: integridade dos registros, emissão de comprovante ao trabalhador e geração dos arquivos padronizados. Um aplicativo que apenas registra horários, sem esses requisitos, não pode ser considerado um registro eletrônico de ponto válido.

O que é o AFD na Portaria 671?

O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo padronizado que contém os registros de marcação coletados pelo sistema. Ele segue um formato definido pela portaria para que a fiscalização possa acessar os dados independentemente do fabricante, sendo um dos principais instrumentos de auditoria da jornada.

A Portaria 671 obriga toda empresa a ter ponto eletrônico?

Não. A obrigação de registrar ponto é originária da CLT e aplica-se a estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, podendo o registro ser manual, mecânico ou eletrônico. A Portaria 671 regulamenta como deve ser feito o registro eletrônico quando adotado — não estabelece, por si só, a obrigação de eletrizar o ponto de todas as empresas.

O que é o espelho de ponto?

O espelho de ponto é um resumo que reúne as marcações e os tratamentos da jornada de um trabalhador em um determinado período — entradas, saídas, intervalos, horas extras, faltas e banco de horas. Ele é utilizado para conferência e, geralmente, para a assinatura do trabalhador, funcionando como um documento de apuração da jornada.

Fontes e leitura oficial

  • Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — consolidação de normas trabalhistas e registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A, REP-P, AFD, AEJ, comprovante e espelho de ponto).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei nº 5.452/1943, art. 74 (obrigatoriedade de registro da jornada).
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — tratamento de dados pessoais, aplicável a biometria e geolocalização.

Última atualização: agosto de 2026. Conteúdo informativo; consulte sempre a versão vigente da portaria na fonte oficial. Não substitui orientação jurídica.

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