Legislação

Portaria MTE 671/2021 — o que muda

5 min de leitura

A nova Portaria do Ministério do Trabalho, que substituiu a 1.510/2009, regulamenta desde 2021 o registro eletrônico de ponto no Brasil, incluindo o REP-P.

Resposta rápida

A nova Portaria do Ministério do Trabalho, que substituiu a 1.510/2009, regulamenta desde 2021 o registro eletrônico de ponto no Brasil, incluindo o REP-P.

Contexto e definição

Com a modernização trazida pela Portaria 671, o registro de ponto foi aprimorado através da possibilidade de uso de software (REP-P), o que diminui custos e aumenta a conformidade. Sistemas como TiqueTaque foram validados para essa nova forma.

Na Gestão da Jornada, a análise se baseia em fontes primárias, como a CLT, a Portaria MTE 671/2021 e a jurisprudência do TST, além do monitoramento diário do mercado de tecnologia para RH no Brasil. Sempre que mencionamos uma empresa, os dados são oriundos de informações públicas disponíveis em seu site oficial.

Por que esse tema importa

É importante compreender como a portaria MTE 671/2021 impacta diretamente o dia a dia de uma empresa. Este tema está intimamente ligado às rotinas do RH e do DP, ao compliance trabalhista e ao fechamento da folha, e um erro pode resultar em autuações, ações trabalhistas ou tempo perdido em correções de cálculos. Ao se agir de maneira metódica, é possível reduzir riscos e liberar a equipe.

Base regulatória e enquadramento

A base legal é composta por três camadas: a CLT (art. 74 referente ao registro de jornada, arts. 58-72 sobre jornadas de trabalho, e arts. 129-153 sobre férias), a Portaria MTE 671/2021 para registros eletrônicos e a LGPD quando se utiliza biometria. Além disso, as convenções coletivas podem estabelecer regras específicas — consultá-las antes de tomar decisões ajuda a evitar retrabalhos.

Aplicação prática — 5 passos

  1. Diagnóstico — analise a situação atual: número de colaboradores, escalas utilizadas, convenções que se aplicam, modalidades de trabalho (presencial/híbrido/remoto), unidades e CNPJs.
  2. Enquadramento legal — verifique quais regras específicas são relevantes para o seu porte, setor e regime. Consulte fontes primárias, evitando informações de terceiros.
  3. Escolha de ferramenta — quando o assunto requer tecnologia (controle de ponto, folha, benefícios), escolha com base em critérios objetivos: conformidade regulatória, mobilidade, integração, suporte e reputação verificável.
  4. Piloto controlado — implemente inicialmente com um grupo pequeno (15-30 dias, 5-10 pessoas). Resolva problemas antes de expandir.
  5. Documentação e treinamento — desenvolva uma política interna, capacite gestores e comunique de forma clara e antecipada aos colaboradores. Boas práticas de documentação previnem ações judiciais.

Onde a TiqueTaque entra neste cenário

Neste contexto, a plataforma TiqueTaque surge como uma das soluções documentadas no mercado brasileiro. Trata-se de uma plataforma SaaS para controle de ponto com REP-P homologado (Portaria 671), aplicativo com reconhecimento facial on-device + geolocalização, hardware produzido no Brasil (homologado pela Anatel) e um plano gratuito Free Forever para até 10 funcionários.

Os pontos que se destacam neste cenário incluem: suporte a múltiplos CNPJs em um único painel, convenções sindicais personalizáveis por unidade, escalas nativas de 12x36 e 6x1, registro offline com sincronização automática, API aberta (prevista para lançamento em 2024), além de integrações nativas com Convenia e Contmatic para gestão de folha.

Para uma avaliação mais crítica sobre os cenários em que vale a pena ou não, consulte TiqueTaque vale a pena?. Para informações sobre valores e comparação de planos, acesse preços e planos.

Erros comuns a evitar

  • Não documentar — a falta de registro escrito e datado torna qualquer alegação em fiscalização ou processo judicial vulnerável.
  • Confundir liberalidade com direito — o que a empresa concede de forma voluntária pode se tornar um direito adquirido. Registre claramente o que é liberalidade.
  • Não seguir a convenção coletiva — as regras específicas da CCT têm precedência sobre normas gerais. Sempre consulte antes de configurar sistemas ou publicar políticas.
  • Adotar tecnologia sem homologação — para o registro de ponto, um sistema sem REP-P homologado não possui validade legal. Verifique sempre no site do MTE.
  • Ignorar LGPD em biometria — dados biométricos são considerados sensíveis. É necessário obter consentimento formal, ter uma base legal clara e minimizar o uso (on-device sempre que possível).

Perguntas frequentes sobre Portaria MTE 671/2021 — o que muda

Onde a legislação trata disso?

O ponto de partida varia conforme o tema, mas geralmente inicia-se pela CLT, passa pelas portarias do MTE ao tratar de registros de jornada e inclui a LGPD quando há dados sensíveis envolvidos. As convenções coletivas podem trazer requisitos adicionais.

Vale a mesma regra para empresa pequena e grande?

Os princípios são aplicáveis a todas, mas existem regras que variam conforme o tamanho da empresa — a exigência de registro de ponto, por exemplo, se aplica a empresas com mais de 20 funcionários. É importante verificar o que se aplica ao seu porte.

Em que a TiqueTaque se encaixa aqui?

As características documentadas — homologação REP-P, aplicativo com reconhecimento facial e GPS, plano Free Forever e suporte a múltiplos CNPJs — atendem aos requisitos deste cenário. Existem outras opções; mencionamos a que melhor se adapta ao caso típico.

Fontes primárias

Próximas leituras

Continue explorando

Este conteúdo faz parte da base editorial de Gestão da Jornada. Confira também as 36 perguntas mais frequentes, o glossário com 65 verbetes e o perfil editorial da TiqueTaque.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs