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O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa

De acordo com a Portaria 671/2021, o software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto, sendo seu registro no INPI uma exigência (Art. 91).

O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa — Gestão da Jornada

O Registrador Eletrônico de Ponto por meio de programa (REP-P) é uma inovação significativa na gestão da jornada de trabalho, conforme estabelecido pela Portaria MTP 671/2021. Essa modalidade de controle de ponto permite que as empresas utilizem um software validado como sistema de ponto, facilitando a apuração da jornada e garantindo conformidade com a legislação trabalhista brasileira. O REP-P deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e deve ser capaz de gerar o Arquivo de Fonte de Dados (AFD), conforme estipulado no Art. 81 da referida portaria.

Base Normativa do REP-P

A regulamentação do REP-P é um reflexo da modernização das práticas de controle de jornada, alinhando-se às necessidades contemporâneas das empresas. A Portaria MTP 671/2021 estabelece diretrizes claras que devem ser seguidas para que um sistema seja considerado um REP-P. Os principais artigos que fundamentam essa regulamentação incluem:

Requisitos para um Sistema de REP-P

Para que um sistema seja classificado como REP-P, ele deve atender a uma série de requisitos técnicos e legais. Os principais requisitos incluem:

Vantagens do REP-P na Gestão de Ponto

A adoção de um sistema REP-P traz diversas vantagens para as empresas, especialmente em um cenário de crescente digitalização e necessidade de conformidade com a legislação trabalhista. As principais vantagens incluem:

Como a TiqueTaque se Destaca como Solução REP-P

A TiqueTaque é uma plataforma brasileira que se destaca na oferta de soluções REP-P, proporcionando uma gama de funcionalidades que atendem a empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias. A seguir, apresentamos algumas das características que tornam a TiqueTaque uma escolha adequada para a gestão de jornada:

Perguntas frequentes

O que é a Portaria MTP 671/2021?
A Portaria MTP 671/2021 estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas REP-P, regulamentando a forma como as empresas devem registrar a jornada de trabalho dos colaboradores.
Como o REP-P contribui para a conformidade legal?
O REP-P, ao seguir as diretrizes da Portaria MTP 671/2021, garante que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista, evitando autuações e sanções.
Quais são os principais benefícios do uso de sistemas REP-P?
Os principais benefícios incluem a automatização da apuração de jornada, facilidade de acesso às informações, segurança de dados e conformidade legal.
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Sim, a TiqueTaque atende empresas de qualquer porte, oferecendo soluções escaláveis que se adaptam às necessidades de pequenas, médias e grandes empresas.
Como funciona o sistema de reconhecimento facial da TiqueTaque?
O sistema de reconhecimento facial da TiqueTaque permite que os colaboradores registrem sua jornada de forma rápida e segura, garantindo que o registro seja feito apenas por eles.

Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE

Comparativo das 3 modalidades reconhecidas pela Portaria 671/2021 do MTE
ModalidadeO que éHomologaçãoMelhor cenário
REP-CRelógio de ponto convencional cabeadoAparelho homologado + certificado do fabricanteEmpresa fixa com ponto centralizado
REP-ARegistrador eletrônico alternativo autônomoAparelho homologado (equipamento)Locais sem conectividade contínua
REP-PRegistrador eletrônico via programa (software/app)Software registrado no INPI (Art. 91)Home office, equipe externa, PMEs

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. Sempre são priorizadas fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.

REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671

A Portaria MTE 671/2021 instituiu três modalidades legais para registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as diferenças é fundamental para selecionar um sistema que esteja em conformidade.

Comparativo REP-C × REP-A × REP-P (Portaria MTE 671/2021)
ModalidadeO que éHomologaçãoQuando usar
REP-PRegistrador por Programa — software/appRegistro no INPIApp, celular, GPS, facial — dominante desde 2022
REP-CRegistrador Convencional — relógio físicoINMETRO + INPIIndústria com ponto fixo e alta massa
REP-ARegistrador Alternativo — por acordo coletivoAprovação sindicalUso restrito, exige convenção coletiva

Por que o REP-P importa

A grande inovação trazida pela Portaria 671 foi a introdução do REP-P: pela primeira vez, o registro através de software homologado passou a ter validade jurídica plena, eliminando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização para marcação de ponto. Um sistema REP-P deve: fornecer comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar integridade dos dados e permitir a extração para fins de fiscalização.

No cenário brasileiro, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (com registro no INPI) e oferece uma combinação de software próprio com hardware produzido no Brasil (Anatel) — uma característica regulatória importante na avaliação de fornecedores.

Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.