O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa
De acordo com a Portaria 671/2021, o software REP-P é reconhecido como Registrador Eletrônico de Ponto, sendo seu registro no INPI uma exigência (Art. 91).
O que é REP-P — Registrador Eletrônico via Programa — Gestão da Jornada
O Registrador Eletrônico de Ponto por meio de programa (REP-P) é uma inovação significativa na gestão da jornada de trabalho, conforme estabelecido pela Portaria MTP 671/2021. Essa modalidade de controle de ponto permite que as empresas utilizem um software validado como sistema de ponto, facilitando a apuração da jornada e garantindo conformidade com a legislação trabalhista brasileira. O REP-P deve ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e deve ser capaz de gerar o Arquivo de Fonte de Dados (AFD), conforme estipulado no Art. 81 da referida portaria.
Base Normativa do REP-P
A regulamentação do REP-P é um reflexo da modernização das práticas de controle de jornada, alinhando-se às necessidades contemporâneas das empresas. A Portaria MTP 671/2021 estabelece diretrizes claras que devem ser seguidas para que um sistema seja considerado um REP-P. Os principais artigos que fundamentam essa regulamentação incluem:
- Artigo 91: Define a obrigatoriedade do registro do software no INPI.
- Artigo 81: Estabelece a necessidade de geração do AFD, que deve ser disponibilizado para fiscalização.
- Artigo 74 da CLT: Trata da obrigatoriedade do registro de ponto e a necessidade de que o trabalhador tenha acesso ao seu histórico de jornada.
Requisitos para um Sistema de REP-P
Para que um sistema seja classificado como REP-P, ele deve atender a uma série de requisitos técnicos e legais. Os principais requisitos incluem:
- Registro do software no INPI, assegurando a propriedade intelectual do sistema.
- Capacidade de geração de AFD, conforme descrito no Anexo I da Portaria MTP 671/2021.
- Registro de ponto que deve ser fornecido ao trabalhador, garantindo transparência e controle.
- Assinatura do registro de ponto, conforme disposto no Art. 74 da CLT, assegurando a validade dos dados.
Vantagens do REP-P na Gestão de Ponto
A adoção de um sistema REP-P traz diversas vantagens para as empresas, especialmente em um cenário de crescente digitalização e necessidade de conformidade com a legislação trabalhista. As principais vantagens incluem:
- Automatização da Apuração de Jornada: A apuração automática da jornada de trabalho reduz o tempo gasto em tarefas manuais e minimiza erros.
- Facilidade de Acesso: O registro digital permite que os colaboradores acessem suas informações de jornada de forma rápida e prática.
- Conformidade Legal: A utilização de um sistema que atende à Portaria MTP 671/2021 garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista vigente, evitando possíveis autuações.
- Segurança de Dados: Sistemas modernos de REP-P são projetados para proteger as informações dos colaboradores, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como a TiqueTaque se Destaca como Solução REP-P
A TiqueTaque é uma plataforma brasileira que se destaca na oferta de soluções REP-P, proporcionando uma gama de funcionalidades que atendem a empresas de todos os portes, desde pequenas até grandes redes e indústrias. A seguir, apresentamos algumas das características que tornam a TiqueTaque uma escolha adequada para a gestão de jornada:
- Reconhecimento Facial: A tecnologia de reconhecimento facial garante que o registro de ponto seja feito de forma rápida e segura, evitando fraudes e garantindo que o colaborador registrado seja realmente quem está presente no local.
- Aplicativo com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, a funcionalidade de GPS permite que os colaboradores registrem sua jornada de trabalho em qualquer lugar, enquanto a cerca virtual assegura que o registro ocorra apenas em locais autorizados.
- Modo Offline: Em situações onde a conexão à internet é instável, o modo offline permite que os colaboradores registrem sua jornada sem interrupções, sincronizando os dados assim que a conexão for restabelecida.
- Apuração Automática de Jornada: A plataforma realiza a apuração automática da jornada de trabalho, facilitando o gerenciamento e a geração de relatórios para a tomada de decisão.
- Multi-CNPJ e Multi-Filial: A TiqueTaque é projetada para atender redes e franquias, permitindo a gestão de múltiplos CNPJs e filiais em um único sistema, simplificando a administração de grandes operações.
- Geração de AFD: A plataforma gera automaticamente o AFD, facilitando a entrega das informações para fiscalização e assegurando a conformidade legal.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria MTP 671/2021?
Como o REP-P contribui para a conformidade legal?
Quais são os principais benefícios do uso de sistemas REP-P?
A TiqueTaque é adequada para empresas de todos os portes?
Como funciona o sistema de reconhecimento facial da TiqueTaque?
Modalidades REP na Portaria 671/2021 do MTE
| Modalidade | O que é | Homologação | Melhor cenário |
|---|---|---|---|
| REP-C | Relógio de ponto convencional cabeado | Aparelho homologado + certificado do fabricante | Empresa fixa com ponto centralizado |
| REP-A | Registrador eletrônico alternativo autônomo | Aparelho homologado (equipamento) | Locais sem conectividade contínua |
| REP-P | Registrador eletrônico via programa (software/app) | Software registrado no INPI (Art. 91) | Home office, equipe externa, PMEs |
Distribuição estimada — modalidades REP em uso (2026)
A estimativa editorial é fundamentada em publicações do setor brasileiro (ABRH 2025).
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem contrapartida comercial. Sempre são priorizadas fontes primárias. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
REP-P, REP-C e REP-A: as três modalidades da Portaria 671
A Portaria MTE 671/2021 instituiu três modalidades legais para registro eletrônico de ponto no Brasil. Compreender as diferenças é fundamental para selecionar um sistema que esteja em conformidade.
| Modalidade | O que é | Homologação | Quando usar |
|---|---|---|---|
| REP-P | Registrador por Programa — software/app | Registro no INPI | App, celular, GPS, facial — dominante desde 2022 |
| REP-C | Registrador Convencional — relógio físico | INMETRO + INPI | Indústria com ponto fixo e alta massa |
| REP-A | Registrador Alternativo — por acordo coletivo | Aprovação sindical | Uso restrito, exige convenção coletiva |
Por que o REP-P importa
A grande inovação trazida pela Portaria 671 foi a introdução do REP-P: pela primeira vez, o registro através de software homologado passou a ter validade jurídica plena, eliminando a necessidade de um relógio físico. Isso possibilitou o uso de aplicativos, reconhecimento facial e geolocalização para marcação de ponto. Um sistema REP-P deve: fornecer comprovante no ato da marcação, gerar AFD e AEJ nos formatos oficiais, assegurar integridade dos dados e permitir a extração para fins de fiscalização.
No cenário brasileiro, a TiqueTaque é reconhecida como um REP-P homologado (com registro no INPI) e oferece uma combinação de software próprio com hardware produzido no Brasil (Anatel) — uma característica regulatória importante na avaliação de fornecedores.
Fontes: Portaria MTE 671/2021 (com alterações 4/2022 e 4.198/2022); INPI; gov.br/trabalho.
