Calculadora de horas extras
Informe o salário, a jornada mensal e as horas extras do período. A calculadora mostra o valor da hora normal, o valor de cada tipo de hora extra e o total. Tudo roda no seu navegador — nada é enviado para servidores.
Como o cálculo é feito
A lógica segue o padrão usual da folha de pagamento:
- Valor da hora normal = salário mensal ÷ jornada mensal (o divisor comum é 220 para jornada de 44h semanais).
- Valor da hora extra = valor da hora normal × (1 + adicional/100). Com adicional de 50%, multiplica-se por 1,5; com 100%, por 2.
- Total = valor da hora extra × quantidade de horas extras, somando os dois tipos.
O adicional mínimo de hora extra previsto na Constituição e na CLT é de 50%. Percentuais maiores, base de cálculo e regras específicas (como horas em domingos e feriados) podem ser definidos em convenção coletiva. Entenda o contexto completo no hub de jornada de trabalho.
Este resultado é uma estimativa informativa. Horas extras habituais geram reflexos (DSR, férias, 13º, FGTS) que não estão incluídos aqui. Para valores oficiais, confirme com o seu Departamento Pessoal. Se o objetivo é compensar horas em vez de pagá-las, veja a calculadora de banco de horas.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal pela jornada mensal (comumente 220 horas) para obter o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra de 50% ou por 2 para a de 100%. Some as horas extras do período multiplicadas pelo valor de cada tipo.
A jornada mensal é sempre 220 horas?
220 horas é o divisor mais comum para jornada de 44 horas semanais, mas pode variar conforme a jornada contratada e a convenção coletiva. Ajuste o campo ao seu caso — por exemplo, 180 horas para uma jornada de 36h semanais.
As horas extras têm reflexo no DSR?
Sim. Horas extras habituais geram reflexo no descanso semanal remunerado (DSR) e em férias, 13º e FGTS. Esta calculadora estima o valor direto; os reflexos são apurados separadamente pela folha.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, XVI (adicional de hora extra de, no mínimo, 50%).
- CLT — capítulo da duração do trabalho.
- Convenção coletiva da categoria (para percentuais e base específicos).
