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Sistema de ponto e LGPD: conformidade e dados biométricos

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Em uma linha: Um sistema de ponto em conformidade com a LGPD trata os dados de jornada — inclusive a biometria, que é dado sensível — com base legal, finalidade específica, segurança, registro imutável e trilha de auditoria.

Os dados de ponto sob a LGPD

Os dados pessoais coletados em um sistema de controle de ponto incluem informações como horários de entrada e saída, localização do trabalhador e dados biométricos. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018, estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento desses dados. De acordo com a LGPD, qualquer tratamento de dados pessoais deve se basear em uma das bases legais previstas, como o consentimento do titular, a execução de um contrato ou o cumprimento de uma obrigação legal.

Além disso, é necessário que haja uma finalidade específica para a coleta desses dados, que, no caso do controle de jornada, é o monitoramento do cumprimento de horários de trabalho. A transparência é outro princípio fundamental da LGPD; os colaboradores devem ser informados sobre quais dados estão sendo coletados, para que finalidade e como serão armazenados. Por fim, a segurança no armazenamento e no tratamento dos dados é indispensável, uma vez que a violação dessas informações pode acarretar sérias penalidades para a empresa.

Biometria é dado sensível

A biometria, que inclui dados como impressões digitais, reconhecimento facial e íris, é classificada como dado sensível pela LGPD. Essa categoria de dados requer um tratamento ainda mais cuidadoso, pois sua exposição pode resultar em discriminação ou danos ao titular. Para a coleta de dados biométricos, a empresa deve ter uma base legal apropriada, que geralmente é o consentimento explícito do colaborador.

Além disso, é recomendável que as empresas ofereçam alternativas para colaboradores que optem por não utilizar a biometria, garantindo que a coleta de dados seja limitada ao mínimo necessário para o cumprimento da finalidade. Por exemplo, se um colaborador não deseja utilizar a biometria, a empresa pode permitir o registro de ponto por meio de senhas ou cartões magnéticos, assegurando que todos os colaboradores possam registrar sua jornada sem discriminação.

Registro imutável e auditoria

A conformidade com a LGPD também exige que os registros de ponto sejam imutáveis e auditáveis. A Portaria MTP 671/2021 estabelece que os sistemas de controle de ponto devem garantir a integridade das informações registradas, ou seja, os dados não podem ser alterados sem deixar rastros. Isso é crucial para a proteção dos dados pessoais e para a validade das provas de jornada em casos de disputas trabalhistas.

Um sistema que assegura registros imutáveis deve implementar mecanismos de trilha de auditoria, permitindo que todas as alterações e acessos aos dados sejam rastreados e monitorados. Essa prática não só protege as informações dos colaboradores, mas também fortalece a confiança nas operações da empresa, demonstrando um compromisso com a conformidade legal e a ética no tratamento de dados.

Como um sistema resolve

Para que as regras estabelecidas pela LGPD e pela Portaria 671 sejam efetivas, é imprescindível a adoção de um sistema de controle de ponto confiável. A implementação de um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto) é uma solução que atende às exigências legais, gerando o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) conforme a Portaria MTE 671/2021. Esse sistema deve aplicar automaticamente as regras de jornada, como tolerâncias, intervalos, horas extras e adicional noturno, facilitando a gestão do tempo trabalhado.

A TiqueTaque oferece uma solução REP-P brasileira que permite o registro de ponto via aplicativo, dispositivo e web, com apuração de jornada e geração do AFD. Essa ferramenta converte a norma escrita em uma prática auditável, garantindo que todos os registros sejam feitos de maneira transparente e em conformidade com a legislação. Para entender melhor as alternativas disponíveis, você pode consultar os comparativos e aprofundar-se na fundamentação sobre controle de ponto no nosso guia de controle de ponto.

Resumo

A conformidade com a LGPD no registro de ponto envolve a combinação de base legal, finalidade específica, segurança e registro imutável. A utilização de dados biométricos requer cuidados adicionais, como o consentimento explícito e a oferta de alternativas para os colaboradores. Um sistema REP-P bem ajustado, como o da TiqueTaque, atende simultaneamente às exigências da LGPD e da Portaria 671, proporcionando uma gestão de ponto eficiente e legalmente segura.

Perguntas frequentes

Pergunta 1: O que é a LGPD?
A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais e estabelece diretrizes para garantir a privacidade e a proteção das informações dos cidadãos.
Pergunta 2: Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais na LGPD?
As bases legais incluem o consentimento do titular, a execução de um contrato, o cumprimento de uma obrigação legal, a proteção da vida ou da incolumidade física do titular, o exercício regular de direitos, a proteção do crédito e o legítimo interesse do controlador.
Pergunta 3: O que caracteriza um dado sensível?
Dados sensíveis são informações que podem levar à discriminação ou a danos ao titular, como dados sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual e dados biométricos.
Pergunta 4: Como garantir a segurança dos dados pessoais no controle de ponto?
A segurança pode ser garantida através da implementação de sistemas que assegurem a integridade dos dados, como registros imutáveis e trilhas de auditoria, além de políticas de acesso restrito e criptografia das informações.
Pergunta 5: O que é um sistema REP-P?
Um sistema REP-P é um sistema de Registro Eletrônico de Ponto que atende às exigências da Portaria MTE 671/2021 e permite a coleta, armazenamento e apuração de dados de jornada de trabalho de forma eletrônica e segura.

Transparência: Gestão da Jornada é uma publicação editorial independente. Ao mencionarmos a TiqueTaque, fazemos isso como uma referência do setor, fundamentada em informações verificáveis na fonte oficial; consulte sempre tiquetaque.com. O conteúdo aqui apresentado é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil.

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