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Controle de ponto no trabalho híbrido: regras e uso legal da geolocalização

4 min de leitura
Em uma linha: A gestão do controle de ponto no trabalho híbrido requer sistemas que permitam múltiplas marcações e respeitem a LGPD, garantindo a privacidade dos dados dos colaboradores.

No modelo híbrido, 38,6% das empresas brasileiras (ABRH, 2025) permitem que o mesmo colaborador registre seu ponto tanto na sede quanto em casa. Para isso, o sistema deve possibilitar a marcação em múltiplos locais, com uma trilha de auditoria correspondente a cada um, sendo que a geolocalização (GPS) é legal apenas se estiver em conformidade com a LGPD.

Resposta rápida

A implementação do trabalho híbrido não altera a obrigatoriedade de registrar o ponto (para empresas com mais de 20 empregados — art. 74 CLT). O que muda é a operação: o sistema deve ser capaz de registrar múltiplos pontos (sede + casa + cliente) e a geolocalização é aceitável apenas no momento da marcação, com uma finalidade clara e uma base legal segundo a LGPD.

Os 3 modelos híbridos mais comuns

O trabalho híbrido tem se tornado uma prática comum nas organizações, e as empresas têm adotado diferentes modelos para atender às necessidades de seus colaboradores e às exigências do mercado. A seguir, apresentamos os três modelos híbridos mais frequentes:

Modelo Distribuição típica Base legal principal
2 dias na sede + 3 em casa Áreas administrativas Lei 14.442/2022 (teletrabalho)
Semana alternada (5 sede / 5 casa) Times técnicos CLT arts. 58-A + política interna
Presença por demanda (cliente/reunião) Vendas, consultoria Cláusula contratual específica
Ilustração editorial sobre controle de ponto no trabalho híbrido
No trabalho remoto e híbrido, o registro de jornada segue a Lei 14.442/2022 e a CLT.

Geolocalização: o que a LGPD permite

A LGPD (Lei 13.709/2018) e a opinião normativa 04/2023 da ANPD estabelecem diretrizes claras sobre o uso de dados sensíveis, incluindo dados biométricos e de localização. Para a utilização legal da geolocalização no controle de ponto, é necessário observar os seguintes requisitos:

Configurações práticas por modelo

Para garantir a conformidade com a legislação e a eficácia do controle de ponto no trabalho híbrido, as empresas devem implementar algumas configurações práticas:

O que NÃO é permitido

Para garantir a conformidade com a LGPD e a proteção dos dados dos colaboradores, as empresas devem evitar as seguintes práticas:

Perguntas frequentes

Geolocalização no ponto é legal?
Sim, desde que esteja em conformidade com a LGPD: ter uma finalidade específica (comprovar o local de registro), realizar uma coleta minimizada (apenas no momento da marcação, não durante todo o expediente), garantir transparência (o empregado deve estar ciente) e ter uma base legal (obrigação legal ou legítimo interesse). A ANPD na opinião normativa 04/2023 fornece orientações específicas.
Posso rastrear o funcionário o dia todo?
Não é permitido. A LGPD proíbe a coleta excessiva (art. 6º, III). A geolocalização é válida somente no momento do registro (entrada, saída, intervalos) — e nunca deve ser usada para vigilância contínua.
Híbrido muda as regras de ponto?
O dever de registrar o ponto permanece inalterado (art. 74 CLT: empresas com mais de 20 empregados). A operação se modifica: o sistema deve permitir múltiplos pontos de marcação (sede, casa, cliente) com trilhas de auditoria registradas por local.

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