Sobreaviso — Art. 244 da CLT
O empregado que permanece à disposição do empregador em casa é remunerado com 1/3 do valor da hora normal. A distinção entre sobreaviso e prontidão, além do uso de celular corporativo, é abordada pela jurisprudência do TST.
Resposta rápida
De acordo com o Art. 244 §2º da CLT, o trabalhador que aguarda em casa, à disposição do empregador, recebe 1/3 da hora normal. É importante destacar que o simples uso do celular não é considerado sobreaviso (Súmula 428 TST — sem acionamento efetivo, não se caracteriza como sobreaviso).
Sobreaviso vs prontidão
- Sobreaviso: em casa, 1/3 da hora normal
- Prontidão: nas dependências da empresa, 2/3 da hora normal
O que caracteriza o sobreaviso
O sobreaviso é o período em que o funcionário, fora do seu horário regular, fica aguardando um chamado para o serviço, geralmente em casa (conforme o art. 244, §2º da CLT). A escala de sobreaviso não pode ultrapassar 24 horas.
Quanto se paga pelo sobreaviso
Cada hora de sobreaviso é paga a 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o empregado não seja convocado para trabalhar.
Sobreaviso × prontidão
| Regime | Onde aguarda | Remuneração |
|---|---|---|
| Sobreaviso (art. 244, §2º) | Em casa / à distância | 1/3 da hora normal |
| Prontidão (art. 244, §3º) | Nas dependências da empresa | 2/3 da hora normal |
Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?
Não é automático. Segundo a Súmula 428 do TST, apenas utilizar um celular corporativo não caracteriza sobreaviso; este se dá quando o trabalhador está em regime de plantão, sob controle e disponível para acionamento. O tempo de sobreaviso precisa ser registrado — consulte o guia de controle de ponto.
O que é sobreaviso
O sobreaviso é uma modalidade prevista na CLT (Art. 244 §2º), onde o trabalhador está em casa, à disposição do empregador, aguardando um chamado e recebendo 1/3 da hora normal.
Base legal
- Art. 244 §2º CLT: estabelece as diretrizes do sobreaviso — 1/3 da hora normal.
- Súmula 428 TST: o simples uso do celular corporativo NÃO é suficiente para caracterizar sobreaviso — é necessária a restrição efetiva da locomoção.
- OJ 49 SDI-1 TST: implicações em férias, 13º salário e FGTS.
Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular
Como calcular
Considerando um salário mensal de R$ 3.300 e uma jornada de 220 horas, a hora normal equivale a R$ 15,00, assim, a hora de sobreaviso será de R$ 5,00. Portanto, 40 horas de sobreaviso resultam em R$ 200.
Ver também
Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas
