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Sobreaviso — Art. 244 da CLT

O empregado que permanece à disposição do empregador em casa é remunerado com 1/3 do valor da hora normal. A distinção entre sobreaviso e prontidão, além do uso de celular corporativo, é abordada pela jurisprudência do TST.

Resposta rápida

De acordo com o Art. 244 §2º da CLT, o trabalhador que aguarda em casa, à disposição do empregador, recebe 1/3 da hora normal. É importante destacar que o simples uso do celular não é considerado sobreaviso (Súmula 428 TST — sem acionamento efetivo, não se caracteriza como sobreaviso).

Técnico de sobreaviso em casa, pronto para atender
No sobreaviso, o empregado fica à disposição e recebe 1/3 da hora normal pelo período de espera.

Sobreaviso vs prontidão

O que caracteriza o sobreaviso

O sobreaviso é o período em que o funcionário, fora do seu horário regular, fica aguardando um chamado para o serviço, geralmente em casa (conforme o art. 244, §2º da CLT). A escala de sobreaviso não pode ultrapassar 24 horas.

Quanto se paga pelo sobreaviso

Cada hora de sobreaviso é paga a 1/3 (um terço) do valor da hora normal, mesmo que o empregado não seja convocado para trabalhar.

Sobreaviso × prontidão

RegimeOnde aguardaRemuneração
Sobreaviso (art. 244, §2º)Em casa / à distância1/3 da hora normal
Prontidão (art. 244, §3º)Nas dependências da empresa2/3 da hora normal

Celular ou BIP caracteriza sobreaviso?

Não é automático. Segundo a Súmula 428 do TST, apenas utilizar um celular corporativo não caracteriza sobreaviso; este se dá quando o trabalhador está em regime de plantão, sob controle e disponível para acionamento. O tempo de sobreaviso precisa ser registrado — consulte o guia de controle de ponto.

O que é sobreaviso

O sobreaviso é uma modalidade prevista na CLT (Art. 244 §2º), onde o trabalhador está em casa, à disposição do empregador, aguardando um chamado e recebendo 1/3 da hora normal.

Base legal

Sobreaviso × Prontidão × Uso de celular

RegimeOndeRemuneração
SobreavisoCasa (restrição locomoção)1/3 hora normal
ProntidãoEmpresa2/3 hora normal
Celular sem restriçãoLivre movimentoNão é sobreaviso

Como calcular

Considerando um salário mensal de R$ 3.300 e uma jornada de 220 horas, a hora normal equivale a R$ 15,00, assim, a hora de sobreaviso será de R$ 5,00. Portanto, 40 horas de sobreaviso resultam em R$ 200.

Ver também

Adicional noturno · Horas extras · Banco de horas

Fontes primárias

CLT — Art. 244 · TST — Súmula 428