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Rescisão — modalidades e cálculos

Modalidades de rescisão: sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, acordo (Art. 484-A pós-Reforma), verbas rescisórias.

Modalidades de Rescisão

1. Rescisão Sem Justa Causa

A rescisão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que haja uma razão legalmente aceita para tal. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:

2. Rescisão Com Justa Causa

A rescisão com justa causa é aquela em que o empregado é demitido por motivos que configuram falta grave, como desídia, insubordinação, ou comportamento inadequado. Nessa modalidade, o empregado perde alguns direitos, incluindo:

Os direitos que ainda permanecem incluem o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional.

3. Pedido de Demissão

No caso de pedido de demissão, o empregado decide encerrar o contrato de trabalho. Aqui, o trabalhador deve respeitar o aviso prévio, que pode ser de 30 dias. Se não cumprir, pode haver desconto no saldo de salário. Os direitos do empregado incluem:

O trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS, mas pode sacar o saldo do fundo.

4. Rescisão por Acordo Mútuo

Com a introdução do Art. 484-A da CLT, foi criada a modalidade de rescisão por acordo mútuo. Nela, tanto o empregador quanto o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho. As verbas rescisórias são um meio-termo entre as modalidades anteriores:

O empregado pode sacar o FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Cálculo das Verbas Rescisórias

Os cálculos das verbas rescisórias podem ser complexos e exigem atenção aos detalhes. Um exemplo prático de cálculo de rescisão sem justa causa pode ser ilustrado da seguinte forma:

Item Valor (R$)
Saldo de Salário (15 dias de trabalho) 1.500,00
Férias Vencidas 1.000,00
Férias Proporcionais (6 meses) 500,00
13º Salário Proporcional (6 meses) 500,00
Multa de 40% sobre o FGTS (R$ 3.000,00) 1.200,00
Total 4.700,00

O cálculo deve ser sempre revisado para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

Aspectos Legais e Normativos

É fundamental que as empresas estejam atentas à legislação vigente, que inclui a CLT, a Portaria MTP 671/2021 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Portaria MTP 671/2021, por exemplo, traz diretrizes sobre o registro de ponto e a forma como as rescisões devem ser tratadas. Além disso, a LGPD impõe obrigações quanto ao tratamento de dados pessoais, incluindo informações de rescisão, que devem ser armazenadas e processadas de forma segura.

Aplicação Prática nas Rotinas de RH e DP

A gestão de rescisões deve ser parte integrante das rotinas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. É recomendado que as empresas:

Além disso, é essencial que haja um acompanhamento contínuo das mudanças na legislação para evitar sanções e garantir um ambiente de trabalho saudável.

Perguntas frequentes

Quais são os principais direitos do trabalhador na rescisão sem justa causa?
Os principais direitos incluem saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e a possibilidade de sacar o FGTS.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?
Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período não cumprido do saldo de salário.
Como é calculada a multa de 40% sobre o FGTS?
A multa de 40% é calculada sobre o total do saldo do FGTS que o empregado tem no momento da rescisão sem justa causa.
Quais os impactos da LGPD nas rescisões de contrato?
A LGPD exige que as empresas tratem os dados pessoais dos colaboradores de forma segura e transparente, incluindo informações sobre rescisões, garantindo a privacidade e proteção dos dados.
O que é a rescisão por acordo mútuo?
A rescisão por acordo mútuo é quando empregador e empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho, permitindo que ambos tenham direitos e deveres reduzidos em relação às rescisões tradicionais.

Ver também

Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.