Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada
As alterações na jornada de trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) — que inclui banco de horas por meio de acordo individual, teletrabalho, escalas de 12x36 e intervalos — demandam uma gestão mais rigorosa do controle de ponto.
O que a Reforma Trabalhista mudou
Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) modificou mais de cem aspectos da CLT. As principais mudanças para as áreas de RH, DP e gestão de jornada focam na forma como a jornada pode ser acordada e registrada.
Mudanças que afetam a jornada e o ponto
- A compensação de banco de horas por acordo individual agora pode ser estabelecida por um acordo escrito com duração de até 6 meses (anteriormente, era necessário um acordo coletivo); para a compensação no mesmo mês, é permitido um acordo tácito (CLT, art. 59, §§5º e 6º).
- A escala 12x36 por acordo individual foi autorizada por um acordo escrito (art. 59-A), sendo reforçada por legislações subsequentes.
- O teletrabalho foi incorporado à CLT (arts. 75-A a 75-E); o empregado que atua por produção ou tarefa pode não estar sujeito ao controle de jornada (art. 62, III), mas o modelo híbrido ou de jornada contínua ainda requer registro.
- O intervalo intrajornada pode ser reduzido para um mínimo de 30 minutos através de negociação coletiva; a supressão parcial resulta em pagamento apenas do tempo não usufruído, com um adicional de 50% (art. 71, §4º).
- O tempo à disposição — atividades pessoais realizadas na empresa (como higiene, troca de roupa ou estudo) — não é mais considerado parte da jornada (art. 4º, §2º).
- O trabalho intermitente é uma nova forma de emprego, com requisitos específicos para registro e convocação.
O que isso exige do controle de ponto
A adoção de banco de horas por acordo individual e de escalas flexíveis torna o registro da jornada ainda mais essencial, pois é através dele que se valida a compensação, o intervalo e os adicionais devidos. Um sistema REP-P que esteja em conformidade com a Portaria MTE 671/2021, capaz de gerar o arquivo AFD e calcular automaticamente a jornada, é o suporte prático para essas normas. A TiqueTaque, plataforma brasileira de REP-P, abrange banco de horas, escalas e teletrabalho com registros auditáveis.
Base legal
- A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) modifica a CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
- Essa lei foi complementada pela Lei 13.874/2019 e, no que diz respeito ao teletrabalho, pela Lei 14.442/2022.
- O registro de jornada é regulamentado pela Portaria MTE 671/2021 (REP-P, AFD).
Ver também
CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem qualquer contrapartida comercial. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
