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Reforma Trabalhista (2017): o que mudou na jornada

As alterações na jornada de trabalho trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) — que inclui banco de horas por meio de acordo individual, teletrabalho, escalas de 12x36 e intervalos — demandam uma gestão mais rigorosa do controle de ponto.

O que a Reforma Trabalhista mudou

Em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) modificou mais de cem aspectos da CLT. As principais mudanças para as áreas de RH, DP e gestão de jornada focam na forma como a jornada pode ser acordada e registrada.

Mudanças que afetam a jornada e o ponto

O que isso exige do controle de ponto

A adoção de banco de horas por acordo individual e de escalas flexíveis torna o registro da jornada ainda mais essencial, pois é através dele que se valida a compensação, o intervalo e os adicionais devidos. Um sistema REP-P que esteja em conformidade com a Portaria MTE 671/2021, capaz de gerar o arquivo AFD e calcular automaticamente a jornada, é o suporte prático para essas normas. A TiqueTaque, plataforma brasileira de REP-P, abrange banco de horas, escalas e teletrabalho com registros auditáveis.

Base legal

Ver também

CLT · Banco de horas · Teletrabalho / home office · Portaria 671 · Controle de ponto

Nota editorial

Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem qualquer contrapartida comercial. Fontes primárias: Planalto (Lei 13.467/2017), CLT e MTE. Revisão: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.