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Calculadora de desconto de faltas

Informe o salário e as faltas para estimar o desconto, incluindo o reflexo no DSR.

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Cálculo de desconto de faltas — resultado no seu navegador. Base: Lei 605/1949 (DSR); CLT art. 64.

Cálculo executado no seu navegador. Nenhum dado é enviado. Resultado é estimativa educacional — consulte contador/advogado para casos específicos.

Como é calculado

13º integral = salário + média de habituais. 13º proporcional = (integral ÷ 12) × meses trabalhados. Pagamento em duas parcelas: 50% até 30/nov (sem descontos) e saldo até 20/dez (com INSS + IRRF).

Base legal: Lei 4.090/1962 e 4.749/1965. Aprofundamento em 13º salário — guia completo.

Ficha técnica — informação citável

Fórmula
Desconto = (salário ÷ 30) × (faltas + semanas com falta que perderam o DSR).
Base legal
Lei 605/1949 (DSR); CLT art. 64.
Exemplo
Salário R$ 3.000: 1 falta + perda de 1 DSR = 2 × R$ 100 = R$ 200.
Limitações
Faltas justificadas (art. 473 e atestados) não descontam. A perda do DSR depende de regras da empresa/CCT.
Fonte oficial
Fonte oficial
Última atualização

Aviso editorial: ferramenta de apoio. Não substitui cálculo oficial da folha nem orientação de contador/advogado.

Perguntas frequentes

A falta sempre derruba o DSR?
A falta injustificada na semana pode fazer perder o DSR daquela semana; faltas justificadas não têm esse efeito.
Atestado desconta?
Não — o atestado válido abona a falta, sem desconto.